21/09/2022

Manual com passo a passo para exportação do EFD-REINF através do e-Pública

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Imagem: Manual com passo a passo para exportação do EFD-REINF através do e-Pública

Solução e-Pública adequada para exportação do EFD-REINF

Com as constantes mudanças nas normas e legislações, novas rotinas e necessidades surgem ano após ano. Tais mudanças motivam a revisão e ajustes nos processos a fim de atender as novas demandas e obrigatoriedades impostas, logo, nosso software de gestão pública não poderia ficar fora dessa.
 
O e-Pública está sempre preparado para atender as demandas do mercado, por isso, disponibilizamos para todos os usuários a adequação para exportação do EFD-REINF, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O que é EFD-REINF?

De forma resumida, a EFD-REINF é uma obrigação acessória que deve ser entregue por alguns grupos de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de disponibilizar as informações pertinentes aos rendimentos pagos e retenções de tributos não relacionados ao trabalho para apuração de contribuições previdenciárias. Sua principal função é centralizar as informações que antes estavam dispersas em diversas declarações, tais como a GFIP, a DIRF e obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
 
Dentre as principais informações prestadas através da EFD-REINF, destacam-se:
 
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000; (O e-Pública será adequado para essa demanda em 2023, quando passará a ser obrigatório o envio destas informações.)
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
EFD-Reinf. SPED, 2022. Disponível em: <http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494>. Acesso em 20/09/2022.
 
A declaração deve ser exportada até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, em caso de feriado bancário, deve-se antecipar para o primeiro dia útil que antecede a data. 
 
O e-Pública já está pronto para atender as novas obrigatoriedades impostas e permite que o usuário exporte as informações de forma automatizada e nativa em nosso ERP de gestão pública.